Mendes e Osório

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BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo esse período.

O AUXÍLIO-DOENÇA É DIVIDIDO EM DOIS TIPOS:

.Previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;

.Acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho. (Não precisa de carência)

Oque é preciso para ter direito ao auxílio-doença?

.Ter a incapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;

.Carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;

.Qualidade de segurado.

AUXÍLIO ACIDENTE

O Auxílio-Acidente é um benefício devido aos segurados que sofrem qualquer categoria de acidente que resultam em sequelas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.Essas sequelas devem ser permanentes e devem gerar um prejuízo na vida profissional do trabalhador. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para ter direito ao benefício. A regra é simples, se há uma redução permanente, o segurado tem direito.

OBS: Os contribuintes individuais e os facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça);

  • Ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;

  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;

  • A relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

  • Para esse benefício não é necessário cumprir um período de carência, ou seja, você não precisa ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário.